O CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2021, relativa ao Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância’, disponível em
http://www.ccpfc.uminho.pt/Upl
Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deverá ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.