Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância’

O CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2021, relativa ao Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância’, disponível em
http://www.ccpfc.uminho.pt/Uploads/CartasCirculares/2021/carta%20circular%204.2021%20VF.pdf

 

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deverá ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

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